RSS
  Whatsapp

Decreto da Prefeitura suspende cirurgias eletivas e consultas nos ambulatórios dos hospitais

Compartilhar

 

A Prefeitura de Teresina suspendeu por 15 dias as cirurgias eletivas e os atendimentos ambulatoriais da rede pública municipal de saúde, por causa do agravamento da crise em decorrência da pandemia. Os leitos hospitalares estão com 100% da ocupação e as unidades básicas de saúde com atendimento covid lotadas. 

O prefeito ainda determinou que os profissionais da rede ambulatorial, cujas atividades forem suspensas, sejam remanejados para atendimento na rede hospitalar, no enfrentamento à Covid-19, conforme necessidade da Fundação Municipal de Saúde (FMS). 

De acordo com a FMS, os atendimentos ambulatoriais dos hospitais foram suspensos para que os profissionais fossem remanejados ao setor Covid. Mas, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) continuam com consultas em geral. 

São 93 UBS, sendo 14 que atendem somente pacientes com suspeita de Covid. Já as consultas com especialistas agendadas para os ambulatórios da rede hospitalar foram suspensas. Os casos urgentes continuam sendo atendidos. 

O decreto entrou em vigor no último dia 12 de março. 

DECRETO Nº 20.728, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre a suspensão, pelo período de 15 (quinze) dias, das cirurgias eletivas e dos atendimentos ambulatoriais, da Rede Pública Munici-
pal de Saúde, na forma que especifica.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o agravamento da crise de saúde pública, em 
decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada 
pelo novo coronavírus (COVID-19); 

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de 
contenção da propagação do novo coronavírus, e, assim, preservar a prestação de serviços nas nossas unidades hospitalares; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 19.517, de 10 de maio 
de 2021, publicado no DOE n° 48, de 10 de março de 2021, 

DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, as cirurgias eletivas e atendimentos ambulatoriais, no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, excetuando-se os 
casos de patologias materno-infantis, oncológicos, cardiológicos e neuroló-
gicos.
Art. 2º Os profissionais da rede ambulatorial, cujas atividades 
forem suspensas, serão remanejados para atendimento na rede hospitalar, no 
enfrentamento à Covid-19, conforme necessidade da Fundação Municipal 
de Saúde - FMS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de março 
de 2021.

Fonte: https://cidadeverde.com/

Mais de Piauí