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Decreto consolida a decisão do Município já anunciada de suspender atendimento ao público

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Foi publicado neste sábado, 6, o Decreto Municipal Nº 19/2021, de 6 de março de 2021, que dispõe sobre medidas de enfrentamento contra a covid 19, suspendendo o atendimento ao público por parte do Município de Floriano.
 
De acordo com o Artigo 1º fica suspenso o atendimento presencial ao público nas repartições públicas municipais, vinculadas ao Poder Executivo, durante o período de 8 a 12 de março de 2021 (segunda à sexta-feira).
 
As secretarias devem adotar modelos de atendimento virtual, de forma que não haja prejuízo a utilização do serviço público.
 
A decisão já tinha sido previamente anunciada pelo prefeito Joel Rodrigues logo que o Município resolveu seguir o novo decreto estadual, em relação às medidas de restrição das atividades. Este é o único ponto que difere do decreto já que nele fala-se em uma redução de 30% no atendimento ao público. Em Floriano será de 100% na modalidade presencial.
 
 

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