O Juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Teresina, João Luiz Rocha do Nascimento, determinou suspensão da eleiçõe da nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Piauí (Sintetro-PI), realizada nos últimos dias 13 e 14 de dezembro.
Na decisão liminar, o magistrado relatou a ocorrência de fortes indícios de fraude e ordenou a suspensão da posse da “Chapa 1- Experiência e Ação”, que venceu o pleito, até que as provas sejam analisadas pelo Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT).
“Em que requer, liminarmente, a imediata Suspensão do Pleito Eleitoral e Posse da Chapa 01, haja vista os fortes indícios de fraude eleitoral, até que todas as provas que se encontram resguardadas na Sede do MPT sejam analisadas e julgadas por este juízo”, relata o juiz.
Ainda com base na decisão, o juiz pontuou que foi constatado e impugnado pelos membros da “Chapa 2 – Juntos Faremos a Diferença” que em diversas cédulas de votação constava a assinatura de pessoas diferentes daquelas nomeadas como Presidente e Mesários para cada urna.
Além disso, a Chapa 2 alegou ainda em que um mesmo nome aparecia nas cédulas de votação de diferentes urnas, atuando suspostamente como Presidente e Mesário em diversas urnas ao longo do dia, o que seria impossível.
Diante do exposto, o juiz João Luiz deferiu o pedido do requerente da Chapa 2 e determinou a imediata suspensão do processo eleitoral para escolha da Diretoria do Sintetro e suspensão da posse da Chapa 01.
O portal cidadeverde.com procurou representantes da comissão eleitoral para comentar a decisão judicial, mas não obteve resposta aos questionamentos até a publicação desta matéria.
A eleição
Em meio a muita confusão, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Piauí (Sintetro-PI) elegeu, na noite da última terça-feira (14), a “Chapa 01 - Experiência e Ação” como os membros da nova diretoria da entidade de classe.
Ao todo, o processo eleitoral contou com a participação 1.029 votantes, destes, 721 foram para os candidatos vencedores do pleito, 290 para a “Chapa 02 - Juntos Faremos a Diferença”, 11 brancos e sete anulados.
Ao término da apuração, a chapa derrotada alegou que algumas cédulas de votação não estavam assinadas pelos mesários, sugerindo possível fraude. Em meio aos questionamentos, o Ministério Público do Trabalho (MPT-PI) foi acionado para mediar a crise.
decisão liminar_1639757052.pdf
Fonte: CidadeVerde
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