No primeiro fim de semana desde o mês de março, que bares e restaurantes puderam ficar abertos até das 23h, a fiscalização da Vigilância Sanitária e Polícia Militar continuou pelas ruas de Teresina. 42 estabelecimentos foram vistoriados, entre eles, dois autuados e um sofreu notificação por descumprimento às medidas sanitárias.
De acordo com o relatório do major Fredson, que comandou a operação pela Polícia Militar, as diligências começaram por volta das 20h e foi até as 2h deste domingo.
Flagrantes de falta do uso de máscara, de distanciamento entre as mesas e aglomeração foram as cenas mais vistas pelos agentes públicos durante a fiscalização.
“Foram realizadas fiscalizações em todos os tipos de estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, buffets, trailers, choperias, entre outros, em apoio às vigilâncias sanitárias estadual e municipal nas zonas Norte, Leste, Sul e Sudeste de Teresina. Cada viatura policial acompanhou uma equipe da vigilância sanitária, e os resultados dessa fiscalização foram, em muitos locais, a constatação de bares e restaurantes com música mecânica, instrumental e ao vivo com pessoas aglomeradas e sem uso de máscaras de proteção individual, algumas vezes estabelecimentos reincidentes nessas práticas”, relatou o major Fredson.
Dois estabelecimentos foram autuados e um foi notificado quanto à obediência as medidas sanitárias que estavam sendo descumpridas.
Este é o primeiro fim de semana que bares e restaurantes podem funcionar até as 23h. No entyanto, o decreto estadual determina que apresentação de músicos e instrumentistas somente até às 20h, sendo permitida o som mecânico até às 23h, desde que não gerem aglomerações.
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios também podem ficar abertos até às 23h, já que o toque de recolher só inicia à meia-noite e vai até as 5h. O domingo ainda está com restrições mais rígidas de isolamento, onde apenas atividades essenciais podem funcionar.
Domingo só atividades essenciais:
– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros com atividades religiosas presenciais com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.
Fonte: https://cidadeverde.com/
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