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Novo decreto prevê novidade em relação aos bares e restaurantes

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O Município de Floriano anunciou, neste domingo, que segue o Decreto Estadual Nº 19.591, de 25 de abril de 2021. A maioria das medidas segue o que ditava os decretos anteriores, mas traz uma opção a mais para bares e restaurantes, que poderão optar por fechar na segunda-feira, 26 de abril para abrir no feriado de 1º de maio, até às 16h, desde que comuniquem a opção à Vigilância Sanitária.
 
O Município também confirmou a edição do decreto municipal que formaliza a decisão de seguir o decreto estadual e renova a medida extra de permitir que as atividades e celebrações religiosas ocorram mais de uma vez por dia, sendo que cada uma delas não poderá ultrapassar o tempo de duas horas. Também é preciso obedecer ao percentual de 30% de público presencial e às medidas sanitárias.
 
As demais medidas seguem o mesmo padrão dos últimos decretos:
De segunda a sexta (26 a 30 de abril), o horário de funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência e depósitos de bebidas vai até às 22h (exceto para os bares e restaurantes que optarem por abrir no dia 1º de maio até às 16h, que deverão fechar na segunda, 26 de abril). 
 
O comércio em geral permanece com portas abertas até às 17h e o shopping de 12h às 22h. 
 
Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 30%  de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
 
A partir das 23h da sexta, 30 de abril, até às 24h do domingo, 2 de maio, somente funcionarão as atividades de serviço essencial (exceto para os bares e restaurantes que escolherem funcionar dia 1º até às 16h).
 
As mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e outros que comercializam produtos alimentícios, devem encerrar o funcionamento às 23h. O toque de recolher, de 26 de abril a 2 de maio, segue no horário entre 23h às 5h.
 
Confira o Decreto Estadual.
Confira o Decreto Municipal.
 
Fonte: Ascom PMF

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