O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou hoje (15) o pedido para ser transferido da Segunda Turma para a Primeira Turma da Corte. Uma vaga na Primeira Turma ficará em aberto com a aposentadoria, em julho, do ministro Marco Aurélio Mello.
Em ofício enviado nesta quinta-feira (15) ao presidente do STF, Luiz Fux, Fachin manifestou seu interesse de ocupar essa vaga caso não haja interesse de nenhum outro membro mais antigo da Corte. A preferência por antiguidade está prevista no regimento interno do Supremo.
Fachin pediu “compreensão aos ilustres colegas da Segunda Turma” por querer ser transferido. O pedido foi feito após o ministro sofrer uma série de derrotas em julgamentos no colegiado.
No mês passado, por exemplo, contra voto de Fachin, a Segunda Turma declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex no Guarujá (SP), no que foi visto como um precedente que pode prejudicar diversos outros processos da Lava Jato.
Em nota, o gabinete de Fachin disse que, mesmo sendo confirmada a transferência do ministro, a Segunda Turma deve continuar responsável por julgar “todos os processos referentes à Operação Lava Jato”.
Pelo regimento do Supremo, mesmo transferido, Fachin permaneceria relator dos processos da Lava Jato. Dessa maneira, a operação também seguiria para a Primeira Turma, permanecendo na Segunda Turma apenas os julgamentos que já tenham sido iniciados lá, segundo o entendimento de técnicos da Corte. Eles avaliam, contudo, ser possível também que todo o acervo da operação seja redistribuído a um novo relator. A questão segue em discussão internamente na Corte.
Fachin já fez parte da Primeira Turma do STF, mas foi transferido para a Segunda Turma na vaga aberta com a morte do primeiro relator da Lava Jato no Supremo, ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017 em um acidente aéreo.
Cada turma do Supremo é composta por cinco ministros. Os colegiados foram criados em 2008 para agilizar a tramitação de processos, sendo responsáveis por julgar ações como habeas corpus, agravos e ações penais, entre outras.
Desde outubro do ano passado, contudo, a competência para julgar processos criminais foi remetida de volta ao plenário.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/
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