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Toque de recolher entra em vigor e está proibida a circulação de pessoas a partir das 23h

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Determinado pelo Governo do Piauí, o toque de recolher terá início a partir desta quarta-feira (24). A medida – presente no artigo 2º do decreto Nº 19.479, de 22 de fevereiro de 2021 – determina que “fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressaltados os deslocamentos de extrema necessidade”. O toque de recolher deverá ser cumprido pela população até o dia 04 de março de 2021, segundo o decreto. Veja trecho abaixo.

A diretora da Vigilância Sanitária do Estado (DIVISA), Tatiana Chaves, reforça que as medidas restritivas adotadas a partir desta quarta-feira (24) pelo Governo do Estado do Piauí busca evitar possível colapso na rede de saúde. Muitos hospitais públicos e privados estão com 100% de ocupação dos leitos de unidade de tratamento intensivo destinados ao tratamento da Covid-19.

Tatiana Chaves comenta que as medidas restritivas são essenciais, neste momento, para salvar vidas. “Existem essas medidas necessárias para que todos possam cumprir; entender que o risco nesse momento é de um colapso na rede do Sistema Único de Saúde".

"A partir do momento que todo cidadão fizer a sua parte, em qualquer horário que seja, ele estará reduzindo a propagação do vírus. Nós precisamos salvar vidas e, para isso, teremos sacrifícios. Se todos conseguirem atender a essas determinações agora, com certeza, nós teremos daqui a sete dias uma menor ocupação de leitos; isso dará folego para que novas decisões sejam tomadas”.  

Com o decreto Nº 19.479, de 22 de fevereiro de 2021, o Governo Estadual busca, segundo a diretora, a “redução da transmissão do ciclo do vírus. Então, nós esperamos que a população entenda a necessidade desse momento e consiga nos ajudar. Somente sensibilizados individualmente é possível reduzir o risco”.

Veja o decreto
Art. 2º-A Fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes: 

I - a unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária; 
II ao trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação; 
III - a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; 
IV - a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; 
V - a outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
§ 2º As medidas determinadas neste artigo deverão vigorar entre os dias 24 de fevereiro a 4 de março de 2021.

Na manhã desta quarta (24), órgãos fiscalizadores estiverem reunidos para traçar todas as estratégias de orientação para que esse decreto seja cumprido pela população. 

“Nós teremos as equipes de policiais de todos os comandos militares como as equipes de vigilâncias presentes (nas ruas). Estaremos observando e acompanhando os estabelecimentos, o cumprimento no que se referir ao toque de recolher e também na utilização necessária da máscara. A gente pede à população: cada cidadão precisa entender que ele está defendendo a sua vida, a dos seus familiares e a dos e seus amigos”.  

Sobre o toque de recolher: “Todos os serviços de alimentação poderão funcionar até às 22h, pois das 22h às 23h todas as pessoas precisam se deslocar para, justamente, chegar a sua residência porque, a partir daí (das 23h), nós já teremos o toque de recolher que só poderá circular as pessoas com as devidas exceções no decreto”. Às 23h, as pessoas já devem estar em casa. 

A diretora ressalta que as punições para quem descumprir aos decretos vão de infrações leves a graves. Ela cita as legislações: Lei Federal Nº 6.437 e o Código de Saúde Nº 6.174. 

Fonte: https://cidadeverde.com

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