O juiz da 9ª Zona Eleitoral de Floriano, Dr. Franco Morette, julgou improcedente ação movida pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Floriano contra o Portal Oxen e o jornalista Denilson Avelino. Em sua sentença, o magistrado destacou que o processo seguiu o rito procedimental adequado. Segundo o advogado Dr. José Dias Neto, defensor do Portal Oxen, o Partido dos Trabalhadores, representado por seu presidente, Geufran Rafael, alegava que publicação feita no perfil do Instagran do portal de notícias que destacava o alto percentual de aprovação da gestão do prefeito Antônio Reis se enquadraria divulgação irregular de pesquisa eleitoral.
“Conseguimos apresentar uma defesa coerente e vencemos em todas as instâncias. Desde o parecer inicial, inclusive junto ao Ministério Público Eleitoral. Meu cliente está sendo vítima de perseguição política, também conhecida como assédio judicial contra jornalistas. É uma maneira que os caciques políticos encontram de calar a imprensa livre. Mas a Justiça foi feita e tanto o Portal Oxen quanto o jornalista Denilson Avelino tiveram assegurados seu direito de liberdade de expressão e imprensa. Vitória da democracia e mais uma derrota aqueles que tentam macular a imagem de veículos de comunicação sérios”, disse.
Na decisão, o excelentíssimo juiz eleitoral, Franco Morette, diz ainda que não foram constatados os requisitos para a concessão da medida liminar, motivo pelo qual foi indeferida. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da presente representação entendendo que a matéria veiculada pelos representados não se enquadra no conceito de pesquisa eleitoral.
“Infelizmente essa é uma tática comum e mostra como aqueles que estão no poder tentam calar a imprensa livre. Inclusive, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e dificultar ou encarecer a sua defesa. No entendimento do colegiado, a prática é abusiva e compromete a liberdade de expressão”, disse o jornalista Denilson Avelino.
A prática de assédio judicial é realizada por meio de processos judiciais infundados, que almejam silenciar a difusão de informações de interesse público. Muitas vezes são ajuizadas através de táticas processuais abusivas que se valem da disparidade de armas e colocam em prejuízo os jornalistas processados, com potencial para acarretar consequências graves e produzir efeitos intimidatórios sobre o livre exercício do jornalismo.
“No caso em apreço, após análise detalhada do conteúdo da postagem questionada, verifica-se que esta não pode ser enquadrada como pesquisa eleitoral nos moldes previstos na legislação. Com efeito, a postagem limita-se a divulgar índices de aprovação da gestão do atual prefeito e pré-candidato, não havendo qualquer indício de que tenha sido realizada pesquisa nos termos técnicos exigidos para tal finalidade”, diz a decisão.
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