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Aprovado na Comissão de Saúde projeto que reconhece a doença falciforme e a talassemia como deficiências

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Foi aprovado nesta quarta-feira (05), na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, o parecer favorável do deputado Dr. Francisco (PT/PI) ao projeto de lei 1301/23, que reconhece a condição de deficiência aos portadores de Doença Falciforme - quando houver impedimento de longo prazo que obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas -, garantindo-lhes acesso a uma série de direitos e benefícios específicos já assegurados a outras categorias de deficiência. O relator, deputado Dr Francisco, acrescentou uma emenda, incluindo a Talassemia, que tem natureza e impactos similares aos da doença falciforme.

O projeto, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE), já havia sido aprovado com substitutivo pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça – última etapa para aprovação final.

O autor, que é médico, ressaltou que a doença falciforme é de origem genética, afeta principalmente a população afrodescendente brasileira e gera complicações de saúde que podem reduzir drasticamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho dos afetados. O deputado Dr Francisco, que também é médico e preside a Comissão de Saúde, explicou que a anemia falciforme é caracterizada pela deformação das hemácias, o que prejudica a oxigenação dos tecidos e pode levar a crises de dor intensa e complicações crônicas como insuficiência renal e acidente vascular cerebral.

“A aprovação do projeto é crucial para que os portadores de doença falciforme possam ser legalmente amparados, reduzindo as barreiras que enfrentam no acesso a tratamentos e serviços de saúde especializados, assim como no ambiente de trabalho e na vida social. O reconhecimento legal da doença como uma deficiência é um passo essencial para garantir a igualdade de tratamento e oportunidades para esses cidadãos, alinhando-se com princípios de justiça e equidade”, argumentou Dr. Francisco.

Sobre a inclusão da Talassemia, o relator disse que “sua natureza e impacto são similares aos da doença falciforme, tanto em termos de sintomas como de desafios enfrentados pelos portadores. A talassemia é um grupo de doenças genéticas hereditárias que também afetam a hemoglobina, causando anemia crônica desde o nascimento. Assim como a anemia falciforme, a talassemia pode resultar em complicações graves, como problemas cardíacos e ósseos, exigindo tratamentos frequentes e complexos, como transfusões de sangue e terapias para quelar o ferro. A semelhança nos impactos e desafios de saúde dessas condições justifica sua inclusão conjunta no projeto de lei, promovendo uma abordagem mais inclusiva e abrangente que reconhece as necessidades especiais de todos os portadores dessas condições genéticas hemolíticas”, justificou.

Ele também destacou que “uma das principais inovações do Estatuto da Pessoa com Deficiência foi o ajuste do conceito de pessoa com deficiência ao parâmetro estabelecido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de que a deficiência é um conceito em evolução, ou seja, decorre de condições particulares de indivíduos em interação com barreiras existentes na sociedade”.

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