Um homem, que não teve a identidade revelada, foi condenado a 126 anos de prisão por estupro de vulnerável em Teresina, contra quatro vítimas da mesma família.
O réu foi sentenciado com base nos artigos 217 (estupro de vulnerável), cumulado com o. 226, II (causa de aumento de pena por parentesco) e 71 (crime continuado) do Código Penal.
Diante do concurso material, que ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, o condenado teve as penas somadas.
O caso foi acompanhado pela promotora de Justiça Juliana Martins Carneiro Nolêto, atualmente respondendo pela 47ª Promotoria de Justiça de Teresina.
“O Ministério Público considerou necessária e suficiente para a prevenção e a repressão dos delitos praticados contra todas as vítimas”, destacou o órgão.
Fonte: Cidade Verde
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