O chicote continua a estalar nas costas dos professores grevistas da Universidade Estadual do Piauí. Pelo segundo mês consecutivo, os professores que atuam na Universidade Estadual do Piauí, sofreram cortes salariais em virtude da greve da categoria. Rafael Fonteles, governador do Piauí e matemático por formação, está irredutível sobre qualquer proposta que possa "desequilibrar as contas do estado". Os docentes da Uespi estão em greve desde o dia 02 de janeiro. No final do mês de janeiro, os professores denunciaram o primeiro corte em seus salários. Agora, um novo corte foi feito nos contracheques dos grevistas.
Em entrevista ao site Cidadeverde.com, a professora Lucineide Barros, coordenadora do Associação dos Docentes da Uespi (ADCESPI), afirma que o Governo do Estado do Piauí estaria agindo de má fé. "Na primeira vez entendemos que houve um equívoco na leitura sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí. Dessa vez entendemos que é má fé", explica.
A categoria alega acumular perdas salariais que ultrapassam o percentual de 68%, nos últimos 10 anos. Além disso, os professores discordam do Projeto de Lei Complementar 09/2023, de autoria do Governo do Estado e, aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí, que aumenta para 16h a carga horária obrigatória de ensino dos professores 40h. "Quem defende a lei, o Direito e a justiça precisa se levantar. Nós agora estamos perguntando: onde estão os parlamentares? Onde está o conjunto do Poder judiciário? Onde está o Ministério Público? Onde está a Defensoria Pública? Onde estão as instituições que devem defender a sociedade e seus direitos? Estamos lutando por dignidade e estamos abandonados. Vão nos deixar morrer à míngua?", questiona a professora.
Confira a nota enviada pelo Governo do Estado ao cidadeverde.com.
Nota – Governo do Estado
Os descontos da remuneração de servidores que não têm desempenhado seus deveres funcionais foram realizados em obediência ao princípio da legalidade, observando o entendimento jurisprudencial vinculante do STF e com base em decisão judicial vigente e eficaz.
O STF pacificou o entendimento de que “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos” (tese fixada no julgamento do RE 693456 – tema 531).
Além disso, decisão do Tribunal de Justiça do Piauí explicitamente autorizou o “imediato desconto em folha de pagamento do total dos dias paralisados” (Dissídio Coletivo de Greve n.º 0765059-13.2023.8.18.0000). O aludido comando contido na decisão judicial encontra-se em pleno vigor.
Desse modo, é importante destacar que a dedução no vencimento é imposição legal que deve ser executada em decorrência de ordem judicial. Ressalta-se, ainda, que o Governo do Estado se mantém aberto ao diálogo na tentativa de um acordo com a categoria dentro dos parâmetros legais disponíveis e possíveis.
Em casos de descontos por eventuais faltas, licença, atestado ou férias, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) garante que serão apurados e, se constatado o equívoco, os valores serão devolvidos.
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