Você sabia que o custeio ou fornecimento do medicamento de alto custo deve ser coberto pelo plano de saúde?
É isso mesmo. Se você faz uso desse tipo de medicação ou acabou de receber um diagnóstico para o seu uso, saiba que o plano de saúde deve, sim, custear o seu tratamento.
Se existe uma prescrição médica que comprove a imprescindibilidade e a eficácia do procedimento, o custeio não poderá ser negado pela operadora de saúde, independentemente do valor do medicamento.
No entanto, esta é uma prática muito comum, pois tratam-se de medicamentos caros, com indicação para doenças graves e crônicas, como câncer, hepatite, HIV, asma, doenças vasculares, ou doenças raras.
Porém, em caso de negativa, a prática será considerada abusiva, devendo o consumidor acionar o Poder Judiciário por meio de um advogado especialista, e questionar os seus direitos.
Um exemplo disso, é a recente decisão da 2ª Vara Civil de Varginha/MG, que obrigou a Notredame Intermédica a custear um medicamento de alto custo para um paciente portador de fibrose pulmonar, uma doença gravíssima que gera a perda progressiva da função do órgão.
Em decisão liminar foi deferida a Tutela de Urgência para que o plano fornecesse o tratamento de acordo com a prescrição médica: uma medicação que custa, em média, R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), uma caixa com 60 comprimidos.
Ou seja, em um período de 1 (um) ano, o medicamento possuirá o custo total médio de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais).
Portanto, trata-se de um medicamento de alto custo.
Então, se você tiver em mãos a comprovação da negativa/recusa (por escrito ou por e-mail) do medicamento ou tratamento pela operadora de saúde, saiba que ela servirá de fundamento para ingressar com um pedido judicial, cujo processo tende a ser bem rápido, considerando a urgência em que casos desta natureza exigem.
Fique atento e não abra mão dos seus direitos!
Dúvidas ou maiores esclarecimentos?
Mayara Gondra – advogada do Direito Médico e da Saúde e atuante em planos de Saúde e SUS.
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