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Claudimê e precatórios: cadê dinheiro dos professores?

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O Sindicato da categoria (SINTSPMBG) realizou assembleia no dia 05 deste mês e voltou a cobrar o pagamento dos precatórios no valor de 11 milhões que foram repassados para as contas do município. O imbróglio deixa em maus lençóis a prefeita Claudimê Lima que havia prometido, ainda na campanha eleitoral de 2020, que faria o repasse a quem tivesse direito. Mas até agora nada. A assembleia expos que a gestora deveria pagar 60% do valor e pediu explicações sobre quanto ainda há de recursos em conta e como estaria sendo aplicado esses recursos. No Portal da Transparência de Barão de Grajaú é possível ter acesso aos valores que já foram empenhados, algo em torno de R$ 9 milhões de reais.

Desse total, já foram pagos R$ 8.256.224,94 a várias empresas de seguimentos diversos como peças de carros, materiais esportivos, posto de combustível, além de pneus, graxas, transportes de locação, Energia elétrica, bem como transporte escolar, entre muitas outras. Ou seja, 91,55% desse montante já teria sido utilizado. Desde 2015, com decisão transitada em julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que impôs à União a obrigação de pagar R$ 90 bilhões a título de precatórios para mais de 3,8 mil municípios brasileiros. A dívida é fruto de um erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno repassado aos municípios por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). A Ação Civil Pública recebida pelo TRF3 foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 1999 e diz respeito à complementação de valores pagos pelo Fundef entre 1998 e 2006.

Ainda em 2019, o município de Barão de Grajaú foi informado de que receberia os recursos oriundos de uma ação impetrada pelo Sindicato dos Professores e posteriormente o Município contra a União, para obtenção de recursos relativos a perdas salariais e de recursos aos municípios relativos ao antigo FUNDEF (1996-2006), algo em torno de R$14 (quatorze) milhões de reais na época. Em junho de 2020, a Justiça Federal ordenou a Caixa Econômica Federal creditar na conta específica do município o valor de R$11.342.690,21 (Onze milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte centavos), referente a 80% (oitenta por cento) dos 14 milhões.

Mas afinal, pra onde foram esses recursos?

A orientação dos órgãos de controle é que para o uso correto e aceitável precisaria de um PLANO DE AÇÃO desses recursos com ampla transparência, o que não tem sido observado em Barão de Grajaú. A Secretaria de Controle Externo da Educação do Tribunal de Contas da União (TCU) faz esse alerta para a necessidade de serem seguidas a legislação aplicável (Lei 11.494/2007, Decreto 7.507/2011), bem como os entendimentos contidos nos acórdãos do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1824/2017-TCU-Plenário, Acórdão 1962/2017-TCU-Plenário e Acórdão 2866/2018-TCU-Plenário).

Caso isso não aconteça e esses recursos não sejam aplicados de maneira correta, a gestão fica obrigada a devolver esses recursos, com a responsabilidade pessoal do gestor, neste caso, a prefeita Claudimê Lima. Isso é o que consta na Lei Orgânica do TCU (Item 9.2.3 do Acórdão 1824/2017-TCU-Plenário).

O TCE/MA, em Acórdão de nº 2001/2021, se pronuncia até mesmo no sentido de ter prudência quanto ao uso do recurso, ou seja, que se usar, resguarde (precaução e prudência) o valor devido aos professores, até decisão final, o que ainda não fora decidido. E aqui existe um problema que deve ser observado: Se o valor repassado pela Caixa é de 11 milhões e os recursos empenhados passa dos 9 milhões, onde fica a parte que é devida aos professores?

Pela lógica e raciocínio, o município não é impedido de aplicar os recursos. Mas deve resguardar pelo menos 60% dos recursos para a garantia constitucional dos pagamentos dos precatórios aos professores da rede municipal de educação.  

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