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Professor é afastado do IFPI de Angical por suspeita de violência sexual

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Alunos do Instituto Federal do Piauí da cidade de Angical foram surpreendidos na manhã desta quarta-feira, 13, com pichações e cartazes fixados em todas as áreas do prédio com supostas acusações de assedio por um professor da instituição. O homem é professor do curso de História e já foi candidato à prefeito de Teresina pelo PSOL, em 2016. Em alguns desses cartazes é possível ler conversas de WhatsApp onde o docente diz estar apaixonado por uma aluna (menor de idade).

Em outra mensagem que aparentemente foi enviada pelo inbox do Instagram, o professor tenta explicar que “muitas vezes a melhor parte do meu dia tem sido conversar com você que além de ter metade da minha idade é minha aluna”, interroga. Em outro cartaz, denunciam: “Vira homem e assume! E procure tratar essa sua compulsividade em pegar suas próprias alunas”.

Uma das conversas expostas, o professor chega a afirmar que "comeria" (se referindo a ter relações sexuais) uma aluna como um "banquete". 

Em contato com a assessoria de comunicação do IFPI, o Portal Oxen recebeu uma nota em que a instituição afirma ter tomado conhecimento de uma denúncia de violência sexual contra uma ex-aluna do Campus Angical. Após a formalização da denúncia junto à Corregedoria do IFPI, a instituição instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o caso e a conduta do servidor envolvido. Além do PAD, a Reitoria do IFPI realizou o afastamento cautelar do servidor por 120 dias.

“Reforçamos que o IFPI repudia atos de assédio, importunação e manipulação por meio das relações de poder e ressalta que estas práticas não condizem com as diretrizes da instituição, que preza pela ética, respeito e segurança de todos os seus alunos, servidores e colaboradores. Reafirmamos o nosso compromisso em combater a naturalização das violências e dos abusos de poder dentro e fora das instituições de ensino”, diz a nota.

O Portal Oxen tentou contato via Facebook e Instagram com o professor Éverton e deixa o espaço aberto para qualquer declaração sobre o fato. 

O que acontece agora?

Um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) estabelece que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a administração pública federal. O novo entendimento foi assinado em setembro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU). A reunião que selou a nova regra, realizada no Palácio do Planalto, contou também com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.  

De acordo com o parecer, a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos servidores públicos federais. Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, com penalidade é mais branda, ora como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão. Agora, o novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é justamente a de demissão.

Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública". O segundo prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com "incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição".

Os entendimentos que serão aplicados nesses casos, segundo a AGU, são os de que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

"O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional. Os casos de assédio sexual na administração pública são apurados por meio de processo administrativo disciplinar", destacou a AGU.

Confira a nota completa do IFPI sobre o caso:

O Instituto Federal do Piauí (IFPI) tomou conhecimento de uma denúncia de violência sexual contra uma ex-aluna do Campus Angical. Após a formalização da denúncia junto à Corregedoria do IFPI, a instituição instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o caso e a conduta do servidor envolvido. Além do PAD, a Reitoria do IFPI realizou o afastamento cautelar do servidor por 120 dias.

Reforçamos que o IFPI repudia atos de assédio, importunação e manipulação por meio das relações de poder e ressalta que estas práticas não condizem com as diretrizes da instituição, que preza pela ética, respeito e segurança de todos os seus alunos, servidores e colaboradores.

Reafirmamos o nosso compromisso em combater a naturalização das violências e dos abusos de poder dentro e fora das instituições de ensino.

Todo e qualquer estudante ou servidor que passar por este tipo de situação dentro do IFPI deve formalizar denúncia através da Ouvidoria, pelo telefone (86) 3131-1407 ou pelo e-mail ouvidoria@ifpi.edu.br ou procurar a equipe multidisciplinar dos campi, formada por profissionais aptos a ouvirem e realizarem acompanhamentos necessários como forma de garantir amparo às vítimas deste tipo de situação.

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