A Prefeitura de Floriano publicou, na manhã desta sexta-feira, 31, o Decreto Municipal Nº 086, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em todos os espaços, vias e equipamentos públicos.
A decisão foi tomada depois de um crescimento considerável no nível de transmissão do vírus em Floriano e do aumento visível da quantidade de florianenses, que estão deixando de usar máscara, principalmente nas ruas e locais de atividades físicas ao ar livre, como passeios das avenidas Dirceu Arcoverde e Frei Antônio Curcio.
A medida vale a partir desta segunda-feira, 3 de agosto de 2020 e, quem descumprir o decreto poderá, cumulativamente, poderá ser conduzido, através de autoridade policial e/ou sanitária, ao Departamento de Polícia, para lavratura do Termo Circunstancial de Ocorrência – TCO, onde será feita a identificação do infrator, da infração e aplicação de multa, no valor de 50 UFMF (Unidade Fiscal do Município de Floriano), que corresponde a valores de 2020 a R$3,53, ou seja, R$ 176,50 de multa.
No caso de reincidência a multa poderá chegar a 100 UFMF (R$ 353,00).
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