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ICMS dos Combustíveis: Regina Sousa e governadores do Nordeste entram com ação de inconstitucionalidade no STF

A ação é assinada pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul

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A governadora Regina Sousa se manifestou, na manhã desta quinta-feira (23), sobre o pedido realizado pelos governadores do Nordeste ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele considere inconstitucional a lei que mudou as regras de incidência do ICMS dos combustíveis. Antes da lei, a alíquota do ICMS variava a depender do estado.

De acordo com os governadores, a lei aprovada, em março, causa prejuízo aos estados e se trata de medida ineficaz, pois os combustíveis continuam a variar de acordo com o preço do barril do petróleo e do dólar. Na semana passada, o ministro do STF, André Mendonça determinou que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional.

“O ministro quer congelar na média dos últimos seis anos, isso mata os estados e essa resolução é desnecessária e que não tem cabimento e esperamos que o STF reveja. Não são os governadores responsáveis pela alta dos combustíveis, se fosse, não teria havido aumento essa semana, enquanto a política de preço for atrelado ao dólar e valores internacionais, não haverá baixa”, disse a governadora do Piauí.

Segundo a governadora, sem o arrecadamento estipulado do ICMS, o planejamento estipulado não poderá ser cumprido e haverá muitas perdas. “Já tínhamos orçamento planejado, o Fundeb, por exemplo, perde muito. Então, é preciso olhar de uma forma racional para que o serviço público não seja prejudicado”, alertou.

A ação é assinada pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.


Fonte: Governo do Estado do Piauí

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