O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou a lei que autoriza a Câmara de Vereadores conceder reajuste salarial de 5% para os servidores efetivos da Casa. A Lei, de número 5.718, foi publicada no Diário Oficial do Município.
O texto da lei exclui do reajuste os cargos comissionados da estrutura administrativa e dos gabinetes parlamentares, integrantes do quadro provisório de pessoal da Câmara Municipal de Teresina.
Ainda de acordo com a Lei, o reajuste é retroativo a 1º de março de 2022.
Incremento salarial
A Lei 5.718 prevê ainda aos servidores da ativa, a partir do mês de dezembro de 2022, um incremento salarial de R$ 600,00 a ser aplicado sobre o vencimento básico, classe A, Nível 1. O incremento será aplicado a partir de 1º de dezembro de 2022.
"Os servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Teresina terão todos os seus direitos constitucionais assegurados quanto ao reajuste salarial, na forma da legislação vigente", diz o texto.
Fonte: CidadeVerde
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