Foi emitido nesta quarta-feira, 02, o Decreto Municipal Nº 015/2022, com medidas de restrição, prevenção e combate ao novo coronavírus.
O decreto estabelece:
- A antecipação das férias escolares da Rede Municipal de Ensino, pelo período de 15 dias, a partir de 07 de fevereiro de 2022, com isto, a previsão de início do ano letivo para 22 de fevereiro, uma terça-feira;
- O decreto adota todas as medidas previstas no Decreto Estadual n⁰ 20.525, de 1 de fevereiro de 2022 onde está mantida a abertura do comércio em geral, bares e restaurantes com exigência do comprovante de vacinação.
- Ficam vedadas, segundo decreto estadual, a realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, incluindo desfiles de escolas de samba e blocos de carnaval;
- A administração pública deverá funcionar com 50% de presença dos servidores, priorizando manter gestantes, idosos e pessoas com comorbidades em trabalho remoto.
O secretário de Governo, Bento Viana, reforça que as medidas foram tomadas em virtude do aumento no número de contaminados pela covid-19 e para evitar a superlotação e porventura falta de leitos na rede Hospitalar.
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