O Governo Municipal, em seu decreto n⁰ 141/2021, irá seguir as medidas restritivas contra Covid-19, impostas pelo novo Decreto Estadual. O Governo do Piauí publicou o decreto nº 20.019, em que manteve as medidas sanitárias impostas para conter a disseminação do coronavírus, causador da Covid-19. As medidas são as mesmas decretadas na última semana, e ficam em vigor de 27 de setembro até 3 de outubro.
O governo determinou o fim do toque de recolher e liberou os chamados eventos-teste: projetos das áreas cultural, desportiva e agropecuária que tenham sido aprovados previamente pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, e apresentados em até 30 dias antes da data do início do anúncio e vendas de ingressos para o evento.
A realização de atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, podem ocorrer desde que seja com público máximo de 200 pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. E o comércio em geral pode funcionar até 18h.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
Confira na íntegra:
Decreto Estadual:
https://www.pi.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/Diario-oficial-26-de-setembro-de-2021.pdf
Decreto Municipal:
https://transparencia.floriano.pi.gov.br/uploads/leis/ab7ebe314d5a7e3712721bcc0a644a10.pdf
Fonte: Prefeitura Municipal de Floriano
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