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Quatro dias antes do júri, ré na morte de cabo do Bope tem prisão decretada

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O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, decretou a prisão preventiva de Thaís Monait Neris de Oliveira, uma das acusadas de participação no assassinato do cabo do Bope, Claudemir de Paula Sousa, em dezembro de 2016. Cinco anos após o crime, o julgamento finalmente foi marcado para a próxima segunda-feira (20), mas a ré ainda não foi localizada e é considerada foragida. 

Dois oito réus no processo, apenas Thaís Monait está com o julgamento marcado. Os demais aguardam em liberdade. Na decisão da prisão preventiva, consta ainda que ela estaria residindo em Goiás há cerca de um ano e que há documento em nome de Thaís Monait Neris de Oliveira, uma 'Caderneta da Gestante’, da cidade de Brasília-DF.

O promotor de Justiça, João Malato, pontua que as provas nos autos a incriminam e mesmo que a ré não seja localizada, o julgamento vai ocorrer normalmente. 

"As provas nos autos a incriminam. O MP defende pena máxima como partícipe, que varia de 12 a 30 anos", disse Malato.

No crime contra o PM do Piauí, Thaís Monait é apontada como "olheira', ou seja, responsável por monitorar a vítima. Claudemir de Paula Sousa, 33 anos, foi morto enquanto saía de uma academia no bairro Saci, na zona Sul de Teresina, em dezembro de 2016. Após minunciosa investigação, a Polícia Civil do Piauí descobriu que o crime foi planejado e teve motivação passional. 

Histórico da acusada 

Logo após a morte do cabo do Bope, Thaís Monait teve a prisão preventiva decretada em dezembro de 2016. Contudo, em janeiro de 2018, a custódia foi revogada, sendo aplicadas algumas medidas cautelares diversas da prisão. 

Contudo, três meses após ganhar liberdade, ela teve a preventiva novamente decretada após ser presa em flagrante por roubo. 

Em junho de 2020, a acusada teve a prisão relaxada por excesso de prazo e, até então, aguardava o julgamento em liberdade. 

Em setembro de 2021, quatro dias antes do julgamento, ela, mais uma vez, teve a preventiva decretada. Desta vez, por ter se ausentado do município de sua residência, sem a devida autorização deste juízo. 


Fonte: CidadeVerde

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