O Governo do Estado publicou, neste domingo (05), o Decreto Nº 19.966, com as medidas sanitárias para contenção da transmissão do novo coronavírus no Piauí, mantendo às medidas do decreto anterior.
Ficam determinadas, entre os dias 06 e 12 de setembro de 2021, no âmbito do
Município de Floriano, a adoção de todas as medidas previstas no Decreto Estadual Nº 19.966, de 05 de setembro de 2021.
De acordo com o decreto, ficam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos. Excetuam-se os eventos sociais, culturais e artísticos com público de até 100 pessoas.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até 1h da manhã, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.
Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
O Decreto Municipal Nº 132/2021, de 06 de setembro de 2021, adota todas as medidas previstas no Decreto Estadual, permitindo o funcionamento de salões de beleza e barbearias até às 20h.
Confira o documento: https://transparencia.floriano.pi.gov.br/uploads/leis/759fb874f2255bfeafa17093b69dd9ba.pdf
Fonte: Prefeitura Municipal de Floriano
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