O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano-PI, Dr. Noé Pacheco de Carvalho, concedeu, no dia 26 do corrente mês, liberdade provisória ao acusado de transportar 150,00 Kg (cento e cinquenta quilos) de maconha (processo n. 0000753-94.2020.8.18.0028).
O acusado estava preso preventivamente desde o dia 16 de julho de 2020, quando foi interceptado pela Policia Rodoviária Federal, na cidade de Floriano-PI, ao transportar do Estado de São Paulo para a cidade de Teresina-PI a droga mencionada.
Na oportunidade de sua oitiva em sede policial, o acusado CONFESSOU a pratica delitiva, dizendo, inclusive, que esta seria a segunda vez que transportava droga para o Piauí.
Ao fundamentar a decisão que concedeu liberdade provisória ao acusado o Magistrado argumentou que ele era tecnicamente primário, não havendo qualquer registro criminal em seu nome, o que demonstraria ser esse um fato isolado na vida dele. O que somado ao fato do acusado possuir residência fixa, ter praticado crime sem violência ou grave ameaça à pessoa e ser portador de diabetes tipo II, seria suficiente para embasar a concessão de liberdade provisória.
Em casos semelhantes o Magistrado decidiu de modo diverso, sempre mantendo a prisão preventiva, mesmo quando acometidos de alguma doença, ao argumento de que doença isolada, que pode ser tratada/controlada por meio de medicamentos (como o caso da doença do acusado), não autorizaria, por si só, a concessão de liberdade provisória e/ou prisão domiciliar.
Assim, contra a decisão que colocou o traficante de drogas confesso em liberdade, o Ministério Público interpôs Recurso (dia 27/10), para que seja reestabelecida a prisão preventiva. O Recurso pende de apreciação.
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