A Justiça determinou a suspensão das provas do processo seletivo simplificado da Prefeitura de Massapê do Piauí, previstas para o dia 18 de julho. A decisão atendeu um pedido do Ministério Público do Piauí, através Karine Araruna Xavier, que esclarece que contratações temporárias só podem ser realizadas em situações excepcionais e com autorização legal. As 29 vagas imediatas incluem cargos nas áreas de Saúde, Assistência Social, Educação e da administração em geral.
A decisão é juiz Antônio Genival Pereira de Sousa, da Vara Única da Comarca de Jaicós, no último dia 30 de junho. O magistrado destaca que a atividade desempenhada por professor, por exemplo, nunca foi e nunca será atividade temporária, nem muito menos excepcional, posto que a educação e o serviço público do ensino são atividades essenciais e tais funções de caráter permanente no estado.
“Há patente incoerência quando se pretende estabelecer processo seletivo simplificado para o provimento de diversos cargos já existentes no quadro de pessoal da administração, posto que, se os cargos já existem, e portanto, não decorreram de situação excepcional, não se pode falar de caráter excepcional de interesse público, imprescindível neste regime especial”, afirmou o juiz.
Em caso de descumprimento, o município incorre em crime de desobediência e está sujeito a multa a ser estipulada pelo juiz.
Fonte: https://cidadeverde.com/ultimas
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