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Decreto Estadual segue com restrições e Município segue orientações do Estado

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O Governo de Floriano publicou, na manhã desta segunda-feira (7), o Decreto Municipal de Floriano Nº 63/2021.  O documento confirma que Floriano segue com as mesmas medidas adotadas pelo Estado, através do Decreto Estadual Nº 19.715, que fica em vigor de 7 a 13 de junho de 2021, ou seja, de segunda a domingo.

As medidas são as mesmas já adotadas em decretos anteriores e foram mantidas após análise da situação epidemiológica do Piauí, pelo Comitê de Operações Especiais (COE), indicando que, apesar da estabilidade, o número de casos de covid ainda é alto, com risco de lotação em leitos de UTI.

De acordo com o decreto, em todos os dias da semana o horário de funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência e depósitos de bebidas vai até às 23h. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

O comércio em geral funciona até às 17h e o shopping de 12h às 22h. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem funcionar até as 23h. 

Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, com o máximo de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais. 

O toque de recolher, de 07 de maio a 13 de junho, permanece no horário entre 24h às 5h.

Confira os documentos: http://transparencia.floriano.pi.gov.br/uploads/leis/0d24fb5d0db91e30e4c40a1f9cb22d35.pdf

http://www.pi.gov.br/wp-content/uploads/2021/06/Decreto-n.%C2%BA-19.9715-de-6-de-junho-de-2021.pdf

 

Fonte: https://www.floriano.pi.gov.br/index.php

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