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Novos decretos de restrição seguem sem mudanças em relação às medidas anteriores

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O Decreto Municipal de Floriano Nº 055/2021, foi publicado na manhã desta segunda-feira, 24, e diz em seu teor que Floriano segue com as mesmas medidas adotadas pelo Estado, formalizadas neste dia 23 de maio, através do Decreto Estadual Nº 19.679, que vale para o período de 24 a 30 de maio de 2021, ou seja, de segunda a domingo.
 
Em todos os dias da semana o horário de funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência e depósitos de bebidas agora se estende até às 23h. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
 
O comércio em geral funciona até às 17h e o shopping de 12h às 22h.  Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem funcionar até as 23h. 
 
Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, com o máximo de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
 
O toque de recolher, de 24 a 30 de maio, permanece no horário entre 24h às 5h.
 
Confira os documentos:
 
 
 
Fonte: https://www.floriano.pi.gov.br/

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