A Comissão Provisória do Partido Social Democrático de Barão de Grajaú/MA, ajuizou representação contra o atual prefeito de Barão de Grajáu, Gleydson Resende e o pré-candidato Antônio Carlos, alegando a divulgação irregular de resultado de pesquisas eleitorais.
Na peça, a comissão afirma que o prefeito de Barão de Grajaú em entrevista concedida ao Portal Piauí Notícias, no dia 25/08/2020, fez referência a três pesquisas eleitorais encomendadas, embora tenha afirmado que apenas uma foi devidamente registrada junto à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão do juiz eleitoral, David Mourão Guimarães de Morais Meneses do dia 2 de setembro deste ano, a comissão do PSD, partido da pré-candidata opositora, Claudimê, alega que o representado demonstrou “intuito de promover o seu pré-candidato às eleições municipais 2020, numa tentativa indisfarçável de levar a população a erro, favorecendo o segundo representado (Antônio Carlos), pois diante de tal manifestação, os eleitores tendem a acreditar que o pré-candidato apoiado pelo Sr. Gleydson Resende possui apoio de 70% do eleitorado conforme as supostas pesquisas citadas”.
Na peça, a comissão provisória do PSD afirma que “a conduta referida acarreta risco ao resultado do processo eleitoral e afirmou a existência de probabilidade do direito invocado, tendo, inclusive, apresentado gravação dos vídeos em que o primeiro representado teria feito as afirmações mencionadas, acompanhadas das respectivas transcrições (no corpo da inicial) e documentos que referem a existência de somente uma pesquisa eleitoral registrada na Justiça Eleitoral e que foi realizada no ano em curso”.
No documento, é possível notar que o juiz considerou dois vídeos ajuizados na ação da chapa opositora para sua deliberar sua decisão. O magistrado, analisando os autos, diz o seguinte: “O único vídeo que apresentou indício de irregularidade foi o segundo, devido ao fato de o primeiro representado, na condição de Presidente de Partido Político, ter avaliado o contexto eleitoral que se aproxima, inclusive anunciando o nome de pré-candidato. O indício de irregularidade se limita ao fato de ter feito referência a várias pesquisas em que o pré-candidato Antônio Carlos lideraria a intenção de votos do eleitorado, não obstante existisse, até o momento, apenas uma pesquisa registrada junto à Justiça Eleitoral até à data do fato. Demonstrada, assim, a probabilidade do direito do representante, ainda mais quando se adota como paradigma o disposto no artigo 14 da Resolução nº 23.600/2019-TSE que, embora diga respeito ao horário eleitoral, nutre íntima ligação teleológica com o período de pré-campanha, vedando este tipo de conduta capaz de gerar vício de vontade nos cidadãos”.
O magistrado acolhe, parcialmente, o pedido da comissão provisória e determina que o prefeito Gleydson Resende da Silva e o pré-candidato Antônio Carlos Resende da Silva se abstenham de divulgar pesquisas eleitorais não registradas. O juiz eleitoral determina ainda o Portal Piauí Notícias providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a remoção de suas redes sociais e de seus sítios eletrônicos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada envolvido na ação processual.
Claudimê também acionada na Justiça
Por outro lado, a Comissão Provisória do PTB em Barão de Grajaú também já protocolou uma representação contra Claudimê Araújo Lima, alegando que a pré-candidata teria divulgado de maneira irregular resultado de pesquisas eleitorais que a apontariam como líder na intenção de votos.
Segundo a peça, existe apenas uma pesquisa eleitoral devidamente registrada na Justiça Eleitoral no ano de 2020 e que esta aponta a representada em segundo lugar na intenção de votos, com mais de 15% (quinze por cento) de desvantagem para o líder. A comissão provisória do PTB alega risco ao resultado do processo eleitoral e apresentou gravação do vídeo em que a representada teria feito a afirmação mencionada, acompanhada da respectiva transcrição e documentos que referem a existência de somente uma pesquisa eleitoral registrada na Justiça Eleitoral e que foi realizada no ano em curso.
A decisão foi julgada pelo juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses que determinou no dia 18 de agosto, que a representada Claudimê Araújo Lima se abstenha de divulgar pesquisas eleitorais não registradas, ainda que indiretamente, passível de multa.
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