Foi publicado, na tarde desta segunda-feira, 3, o Decreto Municipal Nº 48/2021, que amplia o horário de atendimento para as empresas que comercializam produtos usados para presentear as mães.
A decisão foi tomada após uma solicitação das entidades empresariais, via ofício, à Prefeitura de Floriano e, depois de uma reunião realizada na sede do Ministério Público, entre representantes das entidades, do Município e do MP.
Segundo as entidades comerciais, o período que antecede o dia das mães é o segundo maior nas vendas do calendário anual, perdendo apenas para o Natal, o que certamente provocará um grande aumento no fluxo de clientes. A ampliação de horário aumentaria o tempo disponível no comércio para as compras, dividindo mais a quantidade de clientes e, consequentemente, as aglomerações e a disseminação do coronavírus.
O Art. 1° determina que o comércio varejista que comercializa produtos que eventualmente poderão ser objeto de compra com a finalidade de presente para o dia das mães, poderá funcionar de acordo com o disposto a seguir:
I – Até as 18h de 04 de maio de 2021 a 06 de maio de 2021;
II – Até as 19h de 07 de maio de 2021 a 08 de maio de 2021.
O secretário de Governo, Bento Viana, lembrou que a medida é exclusiva para as empresas que vendem produtos direcionados para as mães. “Também ficou bem claro que esta é uma decisão excepcional para este período que antecede o dia das mães e que a medida leva em conta a redução do número de transmissibilidade e da taxa de internação em Floriano”, finalizou.
Confira o Decreto Municipal:
Fonte: https://www.floriano.pi.gov.br/index.php
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