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Decreto Municipal segue decreto do Estado e mantém medidas extras para celebrações religiosas

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O novo Decreto Municipal de Floriano, Nº 47/2021, editado neste domingo, 2, prevê que o município segue o Decreto Estadual Nº 19.619, de 30 de abril de 2021 e segue permitindo que as atividades e celebrações religiosas ocorram mais de uma vez por dia, com tempo de no máximo duas horas e com até 30% de público presencial e cuidados sanitários.
 
As demais medidas seguem o mesmo padrão dos últimos decretos, mas um pouco mais flexíveis:
De segunda a sábado (03 a 08 de maio), o horário de funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência e depósitos de bebidas vai até às 22h. 
 
O comércio em geral permanece com portas abertas até às 17h e o shopping de 12h às 22h. 
 
Os órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 30%  de servidores em atividade presencial, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública e daqueles considerados essenciais.
 
A partir das 23h do sábado, 08 de maio, até às 24h do domingo, 09 de maio, somente funcionarão as atividades de serviço essencial.
 
As mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e outros que comercializam produtos alimentícios, devem encerrar o funcionamento às 23h. 
 
O toque de recolher, de 03 de maio a 09 de maio, segue no horário entre 23h às 5h.
 
Confira o Decreto Estadual:
 
 
Confira o Decreto Municipal:
 
 
Fonte: https://www.floriano.pi.gov.br/

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